A multipropriedade abre caminho para novos investimentos em alguns segmentos imobiliários, como os imóveis voltados ao veraneio
O investimento em timeshare passa a ser mais seguro com nova lei que regulamenta a multipropriedade imobiliária.
Uma nova lei inseriu na legislação brasileira o conceito da multipropriedade, em que vários condôminos podem ser proprietários de um mesmo bem imobiliário dividido por frações de tempo. Esse conceito de compartilhamento de um imóvel em períodos alternados de tempo é conhecido internacionalmente como timeshare.
A multipropriedade abre caminho para novos investimentos em alguns segmentos imobiliários, como os imóveis voltados ao veraneio, possibilitando às construtoras e investidores oferecer um mesmo imóvel a várias famílias, que deterão, cada uma, uma fração de tempo para o desfrute integral do imóvel.
A lei 13.777 de 20 de dezembro de 2018 estabelece critérios para a criação e funcionamento do condomínio de multipropriedade, bem como sua autorização pelos condomínios edilícios residenciais já existentes.
Pela nova lei, uma vez constituído, o condomínio de multipropriedade terá como algumas de suas características:
- multipropriedade do imóvel bem como de seus móveis, equipamentos e instalações;
- fração mínima de tempo de 7 dias;
- propriedade indivisível, não sendo passível de ação para divisão ou extinção de condomínio;
A multipropriedade será registrada no Cartório de Registro de Imóveis de sua jurisdição, que abrirá uma matrícula para cada fração de tempo, na qual serão registrados ou averbadas os atos referentes à fração.
A lei prevê que o condomínio edilício deverá aprovar por maioria absoluta dos condôminos a adoção da multipropriedade em parte ou na totalidade de suas unidades autônomas.
Assim, um condomínio de praia, por exemplo, pode a partir de agora autorizar que seus apartamentos ou casas sejam convertidos em multipropriedades, desde que conte com aprovação da maioria absoluta (50% mais um) de seus condôminos.
Clique para ler a íntegra da Lei 13.777 (abre outra janela).